DÊ SANGUE - SALVE UMA VIDA


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31/01/2009

SITE A VISITAR

APRENDER EUROPA

Direccionado para a Comunidade Educativa – Alunos, Professores, Pais/Encarregados de Educação e Investigadores – o sub-site “Aprender a Europa”, desenvolvido com o apoio do PRODEP III, disponibiliza um vasto conjunto de conteúdos, procurando suscitar o interesse sobre a União Europeia.
Facilitar o acesso à informação, preparada em diferentes suportes pedagógicos, envolver a comunidade educativa e estimular o debate através da disponibilização de fóruns e realização de chats temáticos, é o objectivo subjacente ao desenvolvimento deste sub-site.
O sub-site Aprender a Europa pretende ser uma ferramenta pedagógica de apoio a professores, alunos e investigadores. De uma forma estruturada apresenta a informação de acordo com a tipologia destes públicos-alvo, permitindo o acesso através de três salas distintas - Aluno, Professor e Investigador.

30/01/2009

ACTIVIDADE DE FIM-DE-SEMANA


VISITA À BIODIVERSIDADE

REQUER INSCRIÇÃO PRÉVIA

Visita guiada ao Espaço Biodiversidade, situada na Zona Vedada do Parque Florestal de Monsanto.

Cenários disponíveis:
- Parque Florestal de Monsanto

Mínimo: 3 participantes
Máximo: 15 participantes

Duração: 1.30h

ESPAÇO MONSANTO
Estrada do Barcal, Monte das Perdizes
Lisboa
218 170 200

29/01/2009

LEGISLAÇÃO


SEGURO ESCOLAR

DATA : Terça-feira, 8 de Junho de 1999
NÚMERO : 132/99 SÉRIE I-B
EMISSOR : Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde
DIPLOMA/ACTO : Portaria n.º 413/99 (Rectificações)
SUMÁRIO : Aprova o Regulamento do Seguro Escolar
PÁGINAS DO DR : 3221 a 3228

Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho

O Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, definiu um conjunto de modalidades de acção social escolar susceptíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados. A evolução verificada no sistema educativo aconselha a que se proceda à revisão do regulamento até agora existente, alargando às crianças que frequentam os jardins-de-infância e aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os ensinos profissional, artístico e recorrente, as acções de prevenção e protecção em caso de acidente escolar.

As inovações ou aperfeiçoamentos mais relevantes do novo regulamento do seguro escolar compreendem o pagamento de eventual indemnização por danos morais, a alteração no cálculo dos montantes das indemnizações tendo por referência o salário mínimo nacional, a indemnização devida a sinistrado menor de idade, depositada a prazo, sem prejudicar a possibilidade de o encarregado de educação levantar até 5% do capital, por ano, ao invés da mera movimentação dos juros creditados. Igualmente, o cálculo do prémio do seguro escolar passa a fazer-se por referência ao salário mínimo nacional. O seguro escolar garante, ainda, os prejuízos causados a terceiros pelo aluno, desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de gestão do estabelecimento de educação ou ensino ou que resulte de acidente em trajecto cuja responsabilidade lhe seja total ou parcialmente imputável.

A cobertura do seguro escolar passa a ser mais abrangente, uma vez que os motivos de exclusão são claramente diminuídos, aumentando, ainda, os montantes a atribuir por indemnização.

Foi ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Assim, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º A presente portaria aprova o Regulamento do Seguro Escolar, que é publicado em anexo.

2.º O Regulamento do Seguro Escolar entra em vigor a partir do ano escolar de 1999-2000.

Em 20 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

REGULAMENTO DO SEGURO ESCOLAR

I - Noção e âmbito

Artigo 1.º
Seguro escolar

1 - O seguro escolar constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar.

2 - A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades de apoio e complemento educativo que, através das direcções regionais de educação, são prestados aos alunos, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - O seguro escolar abrange:

a) As crianças matriculadas e a frequentar os jardins-de-infância da rede pública e os alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os ensinos profissional e artístico, os alunos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação, e ainda, os que frequentam cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar realizados por iniciativa ou em colaboração com o Ministério da Educação;

b) As crianças abrangidas pela educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem actividades de animação sócio-educativa, organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias, em estabelecimentos de educação e ensino;

c) Os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho, que constituam o prolongamento temporal e curricular necessário à certificação;

d) Os alunos que participem em actividades do desporto escolar;

e) As crianças e os jovens inscritos em actividades ou programas de ocupação de tempos livres, organizados pelos estabelecimentos de educação ou ensino e desenvolvidos em período de férias.

2 - O seguro escolar abrange ainda os alunos que se desloquem ao estrangeiro, integrados em visitas de estudo, projectos de intercâmbio e competições desportivas no âmbito do desporto escolar, quanto aos danos não cobertos pelo seguro de assistência em viagem a que se refere o artigo 34.º, desde que a deslocação seja previamente comunicada à direcção regional de educação respectiva, para efeitos de autorização, com a antecedência mínima de 30 dias.

II - Do acidente escolar

Artigo 3.º
Noção

1 - Considera-se acidente escolar, para efeitos do presente Regulamento, o evento ocorrido no local e tempo de actividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte.

2 - Considera-se ainda abrangido pelo presente Regulamento:

a) O acidente que resulte de actividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação ou ensino;

b) O acidente em trajecto nos termos dos artigos 21.º e seguintes do presente Regulamento.

Artigo 4.º
Prevenção do acidente escolar

1 - A prevenção do acidente escolar traduz-se:

a) Em acções de informação e formação dirigidas aos alunos e ao pessoal docente e não docente, destinadas a prevenir ou a reduzir os riscos de acidente escolar;

b) Em programas da iniciativa das direcções regionais de educação ou dos organismos centrais do Ministério da Educação que contemplem, designadamente, o estudo comparado dos meios utilizados por outras instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

2 - As acções referidas na alínea a) do número anterior são da iniciativa dos estabelecimentos de educação e ensino, em colaboração com serviços e instituições locais com vista ao reforço da articulação entre a escola e o meio em que se insere.

3 - Para a concretização da política de prevenção do acidente escolar, as direcções regionais de educação e os estabelecimentos de educação e ensino podem celebrar acordos de colaboração, entre outros, com a Cruz Vermelha Portuguesa, o Instituto Nacional de Emergência Médica, o Serviço Nacional de Protecção Civil, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Prevenção Rodoviária Portuguesa e as associações humanitárias de bombeiros voluntários.

III - Do seguro escolar

Artigo 5.º
Garantias

O seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência a prestar ao aluno sinistrado por aquele abrangido, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de protecção social e de saúde de que este seja beneficiário, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 6.º
Prestações

O seguro escolar garante ao aluno sinistrado a realização das seguintes prestações:

a) Assistência médica e medicamentosa;

b) Transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência.

Artigo 7.º
Assistência médica e medicamentosa

1 - A assistência médica e medicamentosa abrange:

a) Assistência médica, geral e especializada, incluindo os meios complementares de diagnóstico e cirurgia;

b) Meios auxiliares de locomoção, de uso transitório, que serão obtidos, em regime de aluguer, sempre que este seja um meio mais económico que a respectiva aquisição;

c) Meios, incluindo aparelhos de ortopedia e meios auxiliares de visão, receitados por médicos da especialidade, que se tornem necessários em consequência do acidente.

2 - A assistência médica é prestada ao sinistrado pelas instituições hospitalares públicas.

3 - A assistência médica pode ainda ser prestada ao sinistrado por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que aquele seja beneficiário.

4 - Em caso de internamento do sinistrado, este só poderá efectuar-se em regime de quarto comum ou de enfermaria, nas instituições hospitalares públicas ou privadas, desde que abrangidas por sistema ou subsistema de que aquele seja beneficiário.

5 - Sempre que do acidente resulte dano ou inutilização dos meios auxiliares de locomoção ou das próteses que o sinistrado já utilizasse, as reparações necessárias ou a sua substituição serão asseguradas pelo seguro escolar.

6 - As instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde facturam as despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde aos segurados, desde que estes sejam beneficiários de um subsistema público ou privado.

7 - No caso de os segurados não serem beneficiários de qualquer subsistema e na qualidade de beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, as instituições referidas no número anterior nada poderão facturar pela prestação de cuidados de saúde.

Artigo 8.º
Hospedagem, alojamento e alimentação

1 - O sinistrado tem direito a hospedagem, alojamento e alimentação quando, por determinação médica ou da direcção regional de educação, tenha de se deslocar para fora da área da sua residência.

2 - O direito a hospedagem, alojamento e alimentação necessários à assistência ao sinistrado no próprio dia do acidente inclui o acompanhante quando aquele for menor de idade.

3 - O direito conferido ao acompanhante no número anterior é extensivo, nas mesmas condições:

a) À deslocação necessária ao tratamento ambulatório;

b) Ao cumprimento das formalidades ou instruções determinadas pelos serviços competentes.

4 - As prestações referidas nos números anteriores não abrangem o pagamento de serviços extraordinários e só serão asseguradas em estabelecimentos hoteleiros cuja classificação não exceda as 3 estrelas.

Artigo 9.º
Transporte

1 - O transporte do sinistrado no momento do acidente será o mais adequado à gravidade da lesão.

2 - Os transportes que o sinistrado deve utilizar são os colectivos, salvo não os havendo ou se outros forem mais indicados à situação em concreto e determinados pelo médico assistente, através de declaração expressa.

3 - As despesas de transporte terão sempre que ser justificadas por documento comprovativo da sua realização.

4 - No caso de o transporte se fazer em viatura particular, cujo recurso foi devidamente justificado, haverá lugar ao pagamento de uma verba correspondente ao número de quilómetros percorridos, ao preço unitário que estiver fixado na portaria que estabelece o subsídio de viagem em transporte em veículo adstrito a carreira de serviço público para os funcionários públicos.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, será apresentado recibo de que conste:

a) A matrícula do veículo;

b) O número de quilómetros percorridos;

c) A data e a finalidade do transporte, devidamente titulado por documento hospitalar de que conste a data da consulta ou dos tratamentos.

Artigo 10.º
Indemnização

A garantia do seguro escolar compreende, ainda, o pagamento de:

a) Indemnização por incapacidade temporária, desde que se trate de aluno que exerça actividade profissional remunerada e cujo montante será o do prejuízo efectivamente sofrido devidamente comprovado;

b) Indemnização por incapacidade permanente;

c) Indemnização por danos morais.

Artigo 11.º
Cálculo da indemnização

1 - A indemnização a que o sinistrado, vítima de incapacidade permanente, tem direito é calculada em função do grau de incapacidade que lhe seja atribuído.

2 - O montante é determinado com base no coeficiente de incapacidade, fixando-se o valor 100 em 300 vezes o salário mínimo nacional, em vigor à data do acidente.

3 - O coeficiente de incapacidade é fixado por junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, publicada em anexo à lei dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, em vigor à data do acidente.

4 - Pode, a requerimento do sinistrado e por decisão fundamentada do director regional de educação, ser atribuído, a título de indemnização por danos morais, montante no valor de 30% da indemnização calculada nos termos do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 12.º
Pagamento de indemnizações

1 - Quando o sinistrado seja menor de idade, a indemnização é depositada em conta a prazo, a favor do sinistrado, na Caixa Geral de Depósitos, depois de conferida quitação à respectiva direcção regional de educação.

2 - Quando o sinistrado seja maior de idade, a indemnização é depositada em conta à ordem.

3 - Nos casos previstos no n.º 1 podem ser autorizados, por despacho do director regional de educação, levantamentos anuais, pelo encarregado de educação, dos montantes necessários a garantir o bem-estar do aluno, até ao máximo de 5% da verba depositada.

Artigo 13.º
Outras garantias

1 - O seguro escolar garante a deslocação do cadáver e o pagamento das despesas de funeral.

2 - O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou ensino ou que resulte de acidente em trajecto em que a responsabilidade lhe seja directamente imputável.

IV - Da junta médica

Artigo 14.º
Convocação de junta médica

1 - A junta médica reúne por iniciativa da direcção regional de educação, a requerimento do sinistrado, ou do seu representante legal.

2 - O sinistrado é submetido a junta médica sempre que se presuma a existência de incapacidade temporária ou permanente ou a situação clínica assim o exija.

3 - O sinistrado abrangido pelo regime do trabalhador-estudante será obrigatoriamente submetido a junta médica sempre que se presuma a incapacidade temporária.

Artigo 15.º
Constituição de junta médica

1 - A junta médica é constituída, no mínimo, por três médicos, sendo dois pertencentes, obrigatoriamente, à saúde escolar, podendo o terceiro ser o médico assistente do sinistrado, sempre que este o requeira.

2 - Quando a situação clínica o exija, a junta médica pode ser constituída por um ou mais especialistas, desde que mantenha um número ímpar de membros.

Artigo 16.º
Junta médica de recurso

1 - No caso de o sinistrado ou de o seu representante legal não concordar com o resultado da junta médica, pode requerer a constituição de uma junta médica de recurso.

2 - O prazo para entrega da reclamação é de 30 dias contados da notificação ao interessado do resultado da junta médica.

3 - Da junta médica de recurso não podem fazer parte os médicos que constituíram a junta médica de cuja decisão se recorre, com excepção do médico assistente do sinistrado.

4 - A constituição da junta médica de recurso obriga o sinistrado a depositar, a favor da direcção regional de educação, uma caução correspondente ao valor dos respectivos encargos e que será perdida caso o recurso não venha a obter provimento.

Artigo 17.º
Encargos

As direcções regionais de educação não suportam os encargos decorrentes da presença do médico assistente do sinistrado na junta médica de recurso, salvo quando o resultado seja favorável ao sinistrado.

Artigo 18.º
Despesas de deslocação, alojamento e alimentação

1 - As despesas de deslocação, alojamento e alimentação do sinistrado para efeitos de junta médica são suportadas pelo seguro escolar.

2 - No caso de o sinistrado ser menor de idade ou porque a situação assim o exige, pode ser acompanhado por pessoa por si indicada, sendo as despesas previstas no número anterior suportadas pelo seguro escolar.

3 - Às despesas referidas nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 19.º
Não comparência à junta médica

1 - Se o sinistrado não puder comparecer à junta médica, deve dar conhecimento do facto à direcção regional de educação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, justificando a respectiva falta.

2 - Na ausência de comunicação ou da justificação atendível, fica o sinistrado responsável pelos encargos correspondentes, salvo quando se trate de caso de força maior, devidamente comprovado, ou se o facto que determinou a falta não pudesse ser conhecido em momento anterior.

Artigo 20.º
Nova convocação

1 - Se o sinistrado, nos termos do artigo anterior, não comparecer, será convocado para nova junta médica no prazo de 60 dias.

2 - A falta injustificada a duas juntas médicas determina a exclusão da cobertura do seguro escolar e obriga à devolução dos montantes entretanto percebidos.

V - Acidente em trajecto

Artigo 21.º
Noção

1 - Considera-se equiparado a acidente escolar o evento externo e fortuito que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, ou vice-versa, desde que no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente.

2 - Só se considera abrangido pelo número anterior o aluno menor de idade não acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância.

Artigo 22.º
Atropelamento

1 - Em caso de atropelamento, só se considera acidente escolar quando, cumulativamente:

a) A responsabilidade seja imputável ao aluno sinistrado, no todo ou em parte, pelas autoridades competentes;

b) Ocorra no percurso normal para e do local de actividade escolar à residência habitual, em período imediatamente anterior ao início da actividade ou imediatamente ulterior ao seu termo, dentro do período de tempo considerado necessário para ser percorrido a pé;

c) Seja participado às autoridades policiais e judiciais competentes, no prazo de 15 dias, ainda que aparentemente tenha sido ocasionado pelo aluno ou por terceiros cuja identificação não tenha sido possível determinar no momento do acidente;

d) O aluno sinistrado seja menor de idade e não esteja acompanhado por um adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância, salvo se este for docente ou funcionário do estabelecimento de educação ou ensino.

2 - Por despacho fundamentado do director regional de educação e considerando as conclusões quanto à ocorrência das autoridades policiais ou judiciais, designadamente quanto à impossibilidade de localização ou identificação do responsável pelo atropelamento, pode o aluno sinistrado, cumpridos os demais requisitos do número anterior, ficar abrangido pelo seguro escolar.

3 - O processo de inquérito a instaurar na sequência de atropelamento constará do modelo publicado em anexo.

VI - Do processo de inquérito

Artigo 23.º
Processo de inquérito

1 - Qualquer agente educativo que tome conhecimento de um acidente escolar fica obrigado a comunicar o invento ao órgão de gestão e administração do respectivo estabelecimento de educação ou ensino.

2 - O órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação ou ensino a que pertence o sinistrado deve, obrigatoriamente, abrir um processo de inquérito ao acidente ou, no caso das situações previstas no n.º 4, comunicar a ocorrência à direcção regional de educação respectiva, pela via mais expedita.

3 - O processo de inquérito referido no número anterior constará de modelo publicado em anexo.

4 - Se do acidente resultar a morte do aluno ou se presumir a existência de incapacidade permanente, a competência referida no n.º 2 pertence à respectiva direcção regional de educação.

Artigo 24.º
Decisão

1 - Sem prejuízo do disposto no diploma que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino, compete aos órgãos de gestão das escolas do 2.º e 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, com base no disposto no presente regulamento, decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar.

2 - Compete à direcção regional de educação respectiva decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos casos não abrangidos pelo número anterior e, ainda, nas situações seguintes:

a) Casos de morte ou em que se presume a invalidez permanente do aluno sinistrado;

b) Atropelamento;

c) Situações de recurso a instituições hospitalares, médicos privados ou sem acordo com o sistema nacional de saúde.

3 - Da decisão é sempre notificado o legal representante do aluno ou o aluno se maior, com a faculdade de recorrer:

a) Das decisões do n.º 1 para o respectivo director regional de educação;

b) Das decisões referidas no n.º 2 para o Ministério da Educação.

VII - Exclusões

Artigo 25.º
Exclusão de garantia

Excluem-se do conceito de acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respectivo seguro:

a) A doença de que o aluno é portador, sua profilaxia e tratamento, salvo a primeira deslocação à unidade de saúde;

b) O acidente que ocorra nas instalações escolares quando estas estejam encerradas ou tenham sido cedidas para actividades cuja organização não seja da responsabilidade dos órgãos directivos dos estabelecimentos de educação ou ensino;

c) O acidente que resultar de força maior, considerando-se, para este efeito, os cataclismos e outras manifestações da natureza;

d) O acidente ocorrido no decurso de tumulto ou de desordem;

e) As ocorrências que resultem de actos danosos cuja responsabilidade, nos termos legais, seja atribuída a entidade extra-escolar;

f) Os acidentes que ocorram em trajecto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;

g) Os acidentes com veículos afectos aos transportes escolares.

Artigo 26.º
Exclusão de direitos

1 - Ficam excluídos dos direitos e garantias do seguro escolar os sinistrados que por si ou por intermédio do respectivo encarregado de educação:

a) Assumam conduta prejudicial ao seu estado clínico, designadamente os que abandonem os serviços hospitalares em que estejam internados ou em tratamento médico ambulatório, sem alta autorizada, não se apresentem às consultas e tratamentos determinados pelo médico assistente, quando em tratamento ambulatório, ou o interrompam sem justificação aceitável;

b) Não observem as condições e as disposições do presente Regulamento ou não obedeçam às instruções da direcção regional de educação;

c) Tomem iniciativas à margem das instruções contidas neste Regulamento, sem prévia concordância da direcção regional de educação;

d) Não aceitem a indemnização atribuída no prazo de 30 dias após a notificação, salvo se tiver sido requerida a constituição da junta médica de recurso.

2 - Ficam excluídas do âmbito do seguro escolar as despesas realizadas ou assumidas pelos sinistrados ou pelos seus representantes legais em claro desrespeito pelo presente Regulamento e, designadamente:

a) As que não resultem de acidentes de actividade escolar participado pelo estabelecimento de educação ou ensino, nos termos do presente Regulamento;

b) As que não se encontram devidamente justificadas.

VIII - Inscrição e prémio

Artigo 27.º
Inscrição

É obrigatória a inscrição no seguro escolar para os alunos matriculados em estabelecimento de educação ou ensino público não superior.

Artigo 28.º
Prémio

1 - Os alunos abrangidos pelo presente Regulamento pagam, no acto da respectiva matrícula, o prémio do seguro escolar.

2 - O prémio do seguro escolar é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional, arredondado, por defeito, à dezena de escudos.

3 - Os recursos financeiros resultantes do encaixe de prémios de seguro escolar constituem receita das direcções regionais de educação, nos termos da Portaria n.º 727/93, de 12 de Agosto.

4 - Estão isentos do pagamento do prémio de seguro os alunos a frequentar a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes.

5 - O não pagamento do prémio no momento da matrícula determina o seu pagamento em dobro.

6 - Aos alunos que não tenham procedido ao pagamento do prémio do seguro escolar não serão entregues quaisquer certidões ou diplomas, nem publicadas as respectivas classificações até à respectiva regularização.

IX - Direitos e deveres do sinistrado

Artigo 29.º
Direitos dos sinistrados

O sinistrado tem direito às prestações e indemnizações previstas no presente Regulamento.

Artigo 30.º
Deveres dos sinistrados

Os sinistrados e os seus representantes legais obrigam-se a:

a) Utilizar a assistência nos termos definidos no presente Regulamento, munidos do cartão do sistema ou subsistema de que sejam beneficiários;

b) Não efectuar pagamentos que considerem da responsabilidade do sistema ou subsistema de que sejam beneficiários, sem conhecimento das autoridades escolares;

c) Não tomar qualquer iniciativa sem se assegurarem, através do estabelecimento de educação ou ensino, que o sinistro se enquadra no âmbito do presente Regulamento;

d) Apresentar no sistema ou subsistema de saúde os originais dos documentos de despesa para efeitos de comparticipação;

e) Apresentar no estabelecimento de ensino toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efectuadas, quando tenham direito ao respectivo reembolso;

f) Prestar todos os esclarecimentos que lhes sejam solicitados por responsáveis do estabelecimento de ensino ou pela direcção regional de educação;

g) Submeter-se aos exames médicos que sejam decididos pela direcção regional de educação;

h) Dar quitação de todas as importâncias que lhe sejam entregues para reembolso de despesas que hajam efectuado ou da indemnização atribuída;

i) Participar, em tempo útil, o acidente escolar.

X - Direito de regresso

Artigo 31.º
Direito de regresso

1 - Sempre que por decisão judicial seja imputada a responsabilidade do sinistro a terceiro, a direcção regional de educação exercerá sobre aquele o direito de regresso, relativamente aos encargos que suportou nos termos do presente Regulamento.

2 - Independentemente do disposto no número anterior, a direcção regional de educação exercerá o direito de regresso, nos termos da lei, sempre que a responsabilidade pela ocorrência do acidente seja imputável a terceiro.

XI - Organização dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino

Artigo 32.º
Obrigações dos órgãos de direcção e gestão da escola

1 - Devem os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino:

a) Aplicar o presente Regulamento, cabendo-lhes a primeira análise da ocorrência e a respectiva decisão, considerando-a incluída ou excluída das garantias do seguro escolar;

b) Relativamente a cada aluno, obter, no acto da matrícula, todos os elementos referentes ao sistema ou subsistema de saúde de que seja beneficiário, que farão parte integrante do respectivo processo.

2 - No caso de se tratar de ocorrência enquadrada na definição de acidente escolar, nos termos deste Regulamento, a direcção do estabelecimento de educação ou ensino está obrigada a:

a) Providenciar pela condução do sinistrado à entidade hospitalar que prestará assistência, comunicando tal facto ao encarregado de educação;

b) Elaborar o inquérito do acidente e recolher todos os elementos complementares indispensáveis ao seu preenchimento, o qual deverá ser esclarecedor das condições em que se verificou a ocorrência;

c) Esclarecer, se for caso disso, o encarregado de educação do teor do presente Regulamento;

d) Acompanhar, na medida do possível, a forma como decorre o tratamento e a evolução clínica do sinistrado, bem como os encargos que vão sendo assumidos;
e) Verificar se a documentação que se pretende entregar se considera, ou não, em condições de ser aceite;

f) Zelar pela celeridade das comunicações e reembolsos aos sinistrados ou aos seus representantes legais;

g) Manter afixado um exemplar do Regulamento do Seguro Escolar ou, em alternativa, afixar de forma bem visível, em zona de acesso público, a informação do local e do horário onde o mesmo pode ser consultado, bem como indicação da entidade ou entidades escolares que poderão prestar esclarecimentos sobre o assunto.

Artigo 33.º
Organização do seguro escolar

1 - Os órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação ou ensino devem manter organizada a aplicação do seguro escolar, designadamente:
a) Constituindo o arquivo dos processos individuais, por número de ordem de ocorrência dos acidentes;

b) Elaborando a lista nominal de sinistrados por ano lectivo;

c) Preenchendo e enviando, trimestralmente, às direcções regionais de educação os mapas estatísticos e financeiros dos acidentes ocorridos.

2 - Deverá estar disponível para consulta a documentação seguinte:

a) Instruções do seguro escolar;

b) Circulares emitidas relativas ao seguro escolar;

c) Normas de prevenção do acidente e de segurança;

d) Cópias de avisos, recomendações e proibições que estejam afixadas.

Artigo 34.º
Viagens ao estrangeiro

1 - Todas as iniciativas organizadas no âmbito do estabelecimento de educação ou ensino que compreendem uma deslocação fora do território nacional determinam a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro de assistência em viagem.

2 - O seguro referido no número anterior terá de abranger todos os alunos envolvidos na iniciativa quanto a:
a) Despesas de internamento e de assistência médica;

b) Repatriamento do cadáver e despesas de funeral;

c) Despesas de deslocação, alojamento e alimentação do encarregado de educação ou alguém indicado por este, para acompanhamento do aluno sinistrado.

28/01/2009

ESTREIAS DE CINEMA

O RAPAZ DO PIJAMA ÁS RISCAS
Estreia amanhã nas principais salas de cinema do nosso país, mais um filme a não perder. Depois do livro, "O Rapaz do Pijama às Riscas", chega ao grande ecrã. Um filme que nos conta a história de duas crianças, que vivem em mundos opostos, e que a amizade une. Filme de grande qualidade, e de grande força dramática.
Click to play O RAPAZ DO PIJAMA ÀS RIS
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Título Original: The Boy in the Striped Pyjamas
Género: Guerra
Classificação: 12
Duração: 94 min
Sinopse: Um rapaz de oito anos, Bruno, é o protegido filho de um agente nazi cuja promoção leva a família a sair da sua confortável casa em Berlim para uma despovoada região onde Bruno não encontra nada para fazer nem ninguém com quem brincar. Esmagado pelo aborrecimento e traído pela curiosidade, Bruno ignora os constantes avisos da mãe para não explorar o jardim, por detrás da casa, e dirige-se à quinta que viu ali perto. Nesse local, Bruno conhece Shmuel, um rapaz da sua idade que vive numa realidade paralela, do outro lado da vedação de arame farpado. O encontro de Bruno com este rapaz de pijama às riscas vai arrancá-lo da sua inocência e resultar no despontar da sua consciência sobre o mundo adulto que o rodeia. Os repetidos e secretos encontros com Shmuel desaguam numa amizade com consequências inesperadas e devastadoras.

VÁ AO CINEMA

27/01/2009

CASA DAS CORES


A Casa das Cores é um Centro de Acolhimento Temporário para crianças em risco.
Esta iniciativa procura desenvolver uma intervenção conjunta com a/o criança/jovem acolhida/o e a sua família, com vista à reunificação familiar. A Casa das Cores é uma resposta alternativa no âmbito da Medida de Acolhimento Institucional de Crianças e Jovens, contemplada na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Durante o período em que decorre o acolhimento na instituição pretende-se ajudar a definir um projecto de vida viável através da criação de condições que permitam a vivência de relações securizantes, reparadoras da auto-estima e da confiança das crianças e dos jovens.

Torne-se amigo desta casa e ajude estas crianças a crescerem como crianças e a (voltarem a) sorrir!

Dia Internacional de Comemoração em Memória das Vítimas do Holocausto


A 1 de Novembro de 2005, a Assembleia Geral adoptou a resolução 60/7 que designa 27 de Janeiro Dia Internacional de Comemoração em Memória das Vítimas do Holocausto. A resolução pede também ao Secretário-Geral que crie um programa de comunicação sobre o tema “O Holocausto e as Nações Unidas” e que incentive a sociedade civil a promover a memória do Holocausto e iniciativas educativas. Os principais elementos do Programa compreendem:
• O Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, 27 de Janeiro: É celebrado em todos os escritórios das Nações Unidas, no mundo inteiro, um dia internacional anual dedicado à memória das vítimas do Holocausto.
• Sessão de informação anual para sensibilização para o Holocausto e a prevenção de actos de genocídio: Especialistas partilham as boas práticas no domínio da memória do Holocausto, a fim de incentivar a elaboração de programas de educação e de comunicação.


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RECORDAR PARA QUE NUNCA MAIS ACONTEÇA.

26/01/2009

2009 - Ano Internacional da Reconciliação


Em 20 de Novembro de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu proclamar o ano de 2009 como o Ano Internacional da Reconciliação. A resolução 61/17 expressa a determinação em concretizar os processos de reconciliação nas sociedades afectadas ou divididas por conflitos, descrevendo tais processos como necessários para o firme estabelecimento da paz duradoura.

A Assembleia convidou os governos das sociedades em conflitos, organizações internacionais e não-governamentais para apoiarem os processos de reconciliação nestas regiões em conflito. Além disso, convidou-os a implementar programas culturais, educacionais e sociais adequados para promover o conceito de reconciliação, incluindo a realização de conferências e seminários e a disseminação da informação sobre este assunto.

25/01/2009

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA


Programa Infância em Movimento
É um Programa que tem por referência as orientações curriculares para a Educação Pré-Escolar, que integram o domínio da Expressão Motora na Área de Expressão e Comunicação, intimamente relacionados com os Domínios da Expressão Dramática, Plástica e Musical.

Finalidades
O Domínio da Expressão Motora implica planear e proporcionar situações de aprendizagem diversificadas, de modo a que a criança vá dominando e utilizando o seu corpo, explorando, manipulando e transformando diferentes materiais de forma a tomar consciência de si próprio na relação com os objectos e os outros, apropriando-se e interagindo com o Mundo Envolvente.
Privilegia-se o contacto directo com a Natureza, proporcionando situações de distinção entre o real e o imaginário, pela vivência de diferentes “mundos”.

Destinatários
O Programa destina-se aos Jardins de Infância e Educadores, da Rede Pública do Concelho de Lisboa.

Objectivos Gerais
• Propor e organizar actividades fora do Jardim de Infância, que promovam vivências nas áreas que integram o Domínio da Expressão Motora, dando a conhecer os espaços verdes, culturais e de lazer existentes no Concelho de Lisboa.
• Caracterizar as condições de realização da EM e propor (re)apetrechamento do material dos Jardins de Infância;
• Identificar necessidades formativas dos educadores e organizar acções de formação às educadoras procurando, assim reforçar as suas competências no âmbito das actividades curriculares.
• Elaborar documentação de apoio aos educadores como suporte à programação das actividades
• Desenvolver esforços no sentido de assegurar a implementação das actividades aquáticas em regime de parceria.

Objectivos Específicos
1. Objectivos Fisiológicos – Saúde e bem-estar
1.1. Capacidade de realizar esforços físicos solicitando:
a) Aparelho Respiratório e Cardiovascular – inspirar pelo nariz / expirar pela boca; soprar um papel ou uma pena; realizar esforços com intensidade diferente;
b) Aparelho Osteo-articular e Neuro-muscular – movimentos dos vários segmentos corporais isoladamente e em conjunto;
1.2. Atitude Postural - posição correcta de andar, sentar, levantar sem e com objectos

2. Objectivos Psicomotores
2.1. Domínio do Corpo em Movimento
a) Conhecimento do esquema corporal
b) Equilíbrio – estático / dinâmico; vários segmentos;
c) Lateralização – definição do lado dominante; sem e com objectos
d) Flexibilidade – movimentos de extensão / flexão; estáticos / dinâmicos; contracção/ descontracção
e) Estruturação Espaço-Temporal – noção de direcções, dentro/ fora, esquerda/ direita; seguir sequências de movimentos (pés e mãos) segundo um ritmo dado, em deslocamento ou paragem de acordo com sinais sonoros
f) Deslocamentos – marchar, correr (duração curta/ média; velocidade/ com obstáculos) galopar, rastejar, quadrupedia, , saltar (a pés juntos/ alternados, saltar na horizontal/ vertical, obstáculos), subir para/ descer de um plano superior
2.2. Manipulações e Lançamentos
a) Com equipamento fixo e semi-fixo – suspensões/ enrolamentos/ balanços na barra, deslocamento mãos e pés no espaldar
b) Com objectos – controlar, enviar, receber (com várias partes do corpo e utilizando raquetas ou bastões)

3. Integração em Grupo – Comunicação / Sociabilização
3.1. Jogos Infantis
a) Corrida – apanhada, muro chinês, peixinhos
b) Orientação – deslocamentos em função da direcção solicitada
c) Lançar / Agarrar – saquinhos voadores, acertar num alvo,
d) Luta/ Agilidade
e) Atenção
3.2. Jogos Perceptivo-Motores
a) Memorização
b) Categarização – formas, cores
3.3. Jogos Tradicionais – barra do lenço, corrida de sacos, cabra-cega, mini-andas,
3.4. Actividades Expressivas
a) Ritmos – estruturas simples
b) Mímica – representação gestual
c) Dramática – representação / personagens
d) Popular – rodas cantadas, folclore

Modelo de Intervenção – Os objectivos poderão ser concretizados nas seguintes áreas de intervenção:
Área dos Aparelhos - Explorando os equipamentos e os espaços existentes no concelho de Lisboa;
Área das Actividades Livres - Explorando, manipulando e transformando materiais portáteis;
Área Selvagem - Desenvolvendo a imaginação criadora, apelando ao imaginário das crianças, estimulando a procura e descoberta de soluções, através da exploração de zonas arborizadas, com cabanas, riachos, em contacto directo com a Natureza;
Área de Ateliers - Dramatizando contos e realizando de jogos tradicionais, ligando a expressão motora à linguagem e à expressão dramática;
Área da Dança - Explorando vários ritmos, lengalengas e cantares tradicionais, ligando a expressão motora à expressão musical;
Área das Actividades Aquáticas – Promovendo a adaptação ao meio aquático proporcionando experiências progressivas de exploração e deslocamento na água (“charco de aprendizagem” numa fase prévia da ida à praia).

24/01/2009

Jardins da Gulbenkian


EXPERIÊNCIAS NO PARAÍSO
Actividade Permanente

A Gulbenkian criou um Programa de Actividades em torno dos seus jardins, destinado a famílias com crianças. Malas de actividades, com jogos, histórias e materiais para experimentar o jardim, seguindo diferentes mapas/percursos.
O Mapa é o fio condutor. Ele é visualmente apelativo, indica o percurso e as paragens. É interactivo, funcionando como tabuleiro de jogos com casas.
As casas dão ordens (realizar um jogo, uma actividade de desenho, fotografar) e dão informações (nomes de árvores, flores ou frutos, histórias do jardim, curiosidades científicas).
O jogo permite avançar sempre no percurso, embora cada jogador vá acumulando pontos, conforme o número de tarefas cumpridas.
As malas são utilizadas pelas famílias e são requisitadas na Livraria da Sede da Fundação.

JARDINS GULBENKIAN
Av. de Berna, 45 - A
Tel: 217 823 514
Metro: Praça de Espanha
Informações: 217 823 514 - 217 823 627
2ª a Sáb.: 10h-17h

23/01/2009

HORAS DE SONO


O sono é a forma que o nosso organismo tem de descansar. O sono assegura o repouso do cérebro. As horas de sono variam de pessoa para pessoa e são diferentes conforme a idade, etc.
Deitar e levantar sempre à mesma hora ajudam a criar um ritmo de sono regular.
Uma criança deve dormir entre 8 a 9 horas por dia. O tempo normal de sono varia de 6 a 8 horas, nos adultos.
O sono deve vir naturalmente, sem esforço. Não "brigues com o travesseiro". Em vez disso, tenta relaxar, até que te sintas sonolento.

- Faz do quarto um ambiente confortável, sem iluminação excessiva e com temperatura agradável.

-Tenta controlar os ruídos do quarto.

-Evita chá preto, café e refrigerantes, sobretudo à noite.

- Deita – te na cama somente para dormir.

- Evita ver TV na cama.

22/01/2009

ESTREIAS DE CINEMA

Estreia hoje nas salas de cinema, o filme "Defiance", com Daniel Craig. Estamos perante mais um bom motivo para irmos ao cinema. Filme de grande qualidade e com um elenco que promete.



RESISTENTES
Título Original: Defiance
Género: Drama
País: Estados Unidos
Ano: 2008
Duração: 137m
Classificação: M12
Intérpretes: Daniel Craig , Jamie Bell , Liev Schreiber, Mark Feuerstein
Realização: Edward Zwick
Argumento: Edward Zwick

Sinopse:O ano é 1941 e os judeus da Europa Oriental estão a ser massacrados aos milhares. No intuito de fugir à morte certa, três irmãos refugiam-se nas densas matas que conhecem desde a infância, e aí dão início a uma desesperada batalha contra os nazis. Daniel Craig, Liev Schreiber e Jamie Bell interpretam o papel de três irmãos que, de uma luta pela sobrevivência, evoluem para algo com consequências bem mais amplas – vingar a morte dos seus entes queridos salvando milhares de outros.

A NÃO PERDER

21/01/2009

PERTURBAÇÃO DE DÉFICE DE ATENÇÃO E HIPERACTIVIDADE


Foi em 1845 que Heinrich Hoffman, médico que se dedicava à escrita de livros de medicina e psiquiatria, se decidiu a escrever também para crianças, dado que na época não encontrava histórias infantis para ler ao seu filho de três anos. O resultado foi um livro de poemas ilustrado, sobre crianças e as suas características. A história do Filipe Imparável (traduzido do inglês Fidgety Philip) era uma descrição precisa de um rapazinho com Perturbação de Défice de Atenção e Hiperactividade (PDAH). Foi o primeiro registo detalhado de que há conhecimento.
Contudo, foi só em 1902 que Sir George F. Still publicou uma série de palestras para o Royal College of Physicians, em Inglaterra, nas quais descrevia um grupo de crianças impulsivas, com problemas comportamentais significativos, causados por uma disfunção de origem genética e que não era explicada por factores ambientais (por exemplo, os modelos familiares, as concepções educativas, entre outros). Desde então, a investigação não tem parado e têm sido escritas centenas de artigos científicos sobre a natureza, causas, curso, défices e tratamentos desta perturbação.
Actualmente, considera-se que a PDAH é uma perturbação neurológica causada por uma deficiência num sistema de neurotransmissão que envolve a norepinefrina e os seus precursores, dopa e dopamina, em circuitos cerebrais específicos. Dependendo das áreas que estes circuitos envolvem, o indivíduo pode ser hiperactivo, desatento ou impulsivo. A hiperactividade está relacionada com o não ser capaz de estar quieto, ou o que vulgarmente entendemos por "ter bichinho carpinteiro". A distracção e desatenção podem ser motivada por sons do meio ambiente (para a maior parte das crianças, irrelevantes), por vários estímulos visuais distrativos ou pelos seus próprios pensamentos. A impulsividade pode envolver o falar antes de pensar e o interromper ou solicitar constantemente, situações que, no fundo, implicam sempre o agir antes de pensar, antes de avaliar as consequências dos seus actos.
Mas existe um problema que tem sido amplamente debatido relativamente à PDAH e que, muitas vezes, ainda divide a opinião dos técnicos que lidam com esta problemática: é o facto de haver várias razões para este perfil de comportamento, principalmente a ansiedade e a depressão e, por isso, o diagnóstico não é fácil. Não há testes formais e o que tem mais peso é a história clínica da criança, isto é, a PDAH está presente desde o nascimento e não desde a entrada para a escola, ou desde o 5º ano... Além disso, a PDAH manifesta-se nos vários contextos da criança e não apenas quando está com o pai e a mãe, ou só na escola, ou só enquanto faz os tpc's... É sempre necessário ter a capacidade de perceber a criança como um todo, os seus contextos de vida e perceber que é uma situação pervasiva, que invade toda a vida da criança.

20/01/2009

VASCO DA GAMA


A INTERNET AO SERVIÇO DO CONHECIMENTO
Site dedicado a Vasco da Gama, o descobridor do caminho marítimo para a Índia e um dos mais importantes navegadores portugueses da época dos descobrimentos.
Aqui descobre-se tudo sobre a sua mais famosa viagem; as caravelas, o contacto com os diferentes povos ao longo do trajecto e a vida a bordo. Tem passatempos educativos e jogos.

Visite e saiba mais sobre este navegador e os seus feitos.

19/01/2009

LIVROS NO LIVRÃO


RECICLAGEM DE LIVROS ESCOLARES USADOS
Todos os anos gastamos muito dinheiro na compra de novos livros escolares que deixam de ser necessários após 10 meses de utilização. A Campanha «Dê uma nova vida aos seus livros escolares usados – coloque-os no Livrão”, promovida pelo Clube dos Livros, é uma acção de apoio à recuperação de livros escolares usados, com vista à sua reutilização ou correcta destruição, evitando assim o desperdício de papel e o abate desnecessário de árvores.
Ao sensibilizar pais, alunos e restante população para o facto de que os livros escolares têm “vida” para além do ano lectivo em que são adquiridos (muitos manuais escolares mantém-se actualizados durante um período de 6 anos) pretende-se também, alertar para valores como a reciclagem e a poupança.
Pode colocar os seus livros escolares usados nos Livrões (pontos de recolha) disponíveis na rede de Livrarias Bertrand, nas agências da Caixa Geral de Depósitos, nas lojas Pingo Doce e Feira Nova aderentes, para além de muitas escolas e Câmaras Municipais. A Campanha possui mais de 1.000 pontos de recolha, em Portugal Continental. Para consultar o posto mais perto de si vá ao site do Clube dos Livros.

Por cada livro entregue, estará a apoiar a ENTRAJUDA na sua missão de solidariedade social e a ajudar o ambiente.

Reutilize, Recicle e ajude... o ambiente.

18/01/2009

HIGIENE CORPORAL


O BANHO

A pele tem milhões de glândulas especiais que produzem suor, e outras que produzem uma substância parecida com o sebo. A falta de banho provoca o acumular progressivo dessas substâncias, que se somam às sujidades exteriores (poeiras, terra, areia, etc.). A consequência de um banho mal tomado é o aparecimento de zonas vermelhas na pele, além do odor desagradável, o risco de aparecimento de piolhos e sarna, micoses, seborreia, infecções urinárias e corrimento vaginal nas meninas, é muito grande.
O banho é importantíssimo e é indispensável à saúde do corpo. O banho de duche é o mais económico, o mais prático e o mais higiénico. Depois do banho, certifica-te que estejam bem limpos e secos os espaços entre os dedos, virilhas e outras dobras do corpo.

17/01/2009

AJUDA DE BERÇO


A Ajuda de Berço, fundada em 1998, acolhe crianças dos 0 aos 3 anos, necessitadas de protecção urgente, face a situações que as coloquem em risco, tais como maus tratos, abusos sexuais, pais alcoólicos ou toxicodependentes, prostituição, falta de lar ou abandono.
A Ajuda de Berço nasceu na sequência das necessidades sentidas por um grupo de profissionais - médicos pediatras, sociólogos, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e juristas - para dar resposta aos problemas das crianças em risco, situação de abandono e vítimas de exclusão social.
A Ajuda de Berço promove, defende e dignifica a vida humana, através do apoio a mulheres grávidas sem condições e aos filhos delas nascidos; bem como o acolhimento e encaminhamento de crianças entre os 0 e os 3 anos de idade que não possam viver com os pais ou familiares.
Junte o seu nome à lista dos que contribuem para que a Ajuda de Berço possa acolher e cuidar das crianças a quem ninguém mais dá atenção e carinho. Com a sua ajuda, colaboramos para a construção de um futuro onde elas não sejam excluídas.

Sede Social e Centro de Acolhimento (Alcântara)
Av. de Ceuta, nº 51 – r/c
1300-125 Lisboa
Nova casa da Ajuda de Berço (Monsanto)
Travessa Francisco Resende, nº 37
(junto ao Colégio Beiral)
1500-289 Lisboa
Telefone
+ [351] 21 362 82 74/6/7
Fax
+ [351] 21 362 82 75
E-Mail
ajudadeberco@ajudadeberco.pt

Apoie esta instituição e sinta-se bem por ajudar quem precisa.

16/01/2009

FIM-DE-SEMANA EM FAMÍLIA

Quinta Pedagógica dos Olivais

Aos fins-de-semana e feriados decorrem as actividades do Programa Família, que se destinam ao público em geral, designadamente, famílias e a associações de carácter social e sem fins lucrativos.
Todas as actividades são gratuitas e carecem de marcação prévia. No caso do Programa Escola (actividades de 3ª a 6ª Feira), as marcações realizam-se por períodos lectivos e no Programa Família (Sáb. Dom e feriados) são realizadas durante a semana que precede o fim-de-semana em questão.

Quinta Pedagógica dos Olivais
Rua Cidade Lobito
Olivais Sul, 1800-088 Lisboa

Vá com os seus filhos à Quinta Pedagógica dos Olivais, e passe momentos inesquecíveis.

15/01/2009

Dia Mundial do Compositor



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Compositor é um profissional que escreve música. Normalmente o termo refere-se a alguém que utiliza um sistema de notação musical que permita a sua execução por outros músicos. Em culturas ou géneros musicais que não utilizem um sistema de notação, o termo compositor pode-se referir ao criador original da música. Nesse caso, a transmissão para outros intérpretes é feita por memorização e repetição. Em geral, o compositor é o autor da música e, como tal, é o detentor dos direitos autorais. Actualmente as composições musicais são defendidas pela legislação de direitos autorais. Existem editoras especializadas em música e o compositor ou detentor dos direitos da composição recebem royalties sempre que uma nova gravação comercial ou execução pública é realizada.
Ao longo de milénios a composição musical tem sido uma das expressões artísticas e de criação, de mais elevado nível, do Homem sobre a Terra. Quer na chamada música erudita, como na dita música popular, milhões de peças têm atestado a valia desse poder criativo e a excelência de grandes génios, que marcam um lugar assinalado na História Universal.

14/01/2009

BRINCADEIRAS NO CASTELO


Brincadeiras e Jogos

No tempo em que os reis viviam no Castelo, não havia desenhos animados para ver na televisão, consolas e o jogo do Buzz! Monstromania, nem patins em linha, action mans e Bratz. Também não havia livros de histórias para alguém nos ler, mas, a verdade, é que também se brincava.
O Dia das Famílias no Castelo de São Jorge que se realiza todos os últimos domingos no mês, é assinalado por duas horas de brincadeiras e jogos de outros tempos. Do tempo em que o Castelo era a casa do Rei e da sua família. O quebra-bilhas, a vara-cega, a torre do tesouro, entre outras brincadeiras surpresa, para crianças e acompanhantes.

Obs.: Entrada gratuita para crianças até aos 10 anos e residentes em Lisboa.

CASTELO DE SÃO JORGE
Lisboa
Primeiro Dom. do mês: 10.30h, 14.30h

13/01/2009

ANIMA`FILMES


Ciclo de Filmes de Animação

O Instituto Franco-Português, apresenta uma programação para toda a família que promete prolongar os sonhos de Natal, nos 6 encontros que propõe em torno de 7 filmes incontornáveis da animação francesa. O Anima`Filmes mostra de 19 a 30 de Janeiro, todas as segundas, quartas e sextas-feiras às 18h30, o que de melhor se faz no campo da animação em França. A entrada é livre e os filmes são legendados em português.

PROGRAMAÇÃO

LE CHIEN, LE GÉNÉRAL ET LES OISEAUX
19 Jan.: 18.30h
de Francis Nielsen - 2003
Duração: 75m.

Sinopse: Um general russo, apesar de estar na reforma, vive assombrado pelas suas recordações e não consegue ter descanso. Felizmente, o acaso traz-lhe ao caminho um cão extraordinário, “Bonaparte”, que vai transformar os seus pesadelos em sonhos mágicos. Juntos, vão travar uma batalha original mas delicada : a libertação de todas as aves engaioladas…

LE BALLON ROUGE E CRIN BLANC
21 Jan.: 18.30h
de Albert Lamorisse - 1953
Duração: 36m e 40m.

Le Ballon Rouge (36 min.)
Sinopse: Na Paris dos anos 50, um rapazinho liberta um balão atado ao poste de um candeeiro. Para surpresa dos habitantes do bairro, o balão encarnado segue-o pelas ruas de Paris, suscitando a cobiça das outras crianças. Palma de Ouro para a curta-metragem no Festival de Cannes 1956, Le Ballon Rouge recebeu no mesmo ano, um Oscar para o Melhor argumento e o Prémio Louis Delluc

Crin Blanc (40 min)
Sinopse: Crin-Blanc(Crina Branca) é um magnífico exemplar, e o chefe de um grupo de cavalos selvagens. Crina Branca é demasiado orgulhoso para se deixar domar pelos homens. Só Folco, um pequeno pescador, conseguirá domesticá-lo. Uma profunda amizade vai nascer entre a criança e o cavalo. Juntos partirão à conquista de uma liberdade que os homens lhes recusam.

L’ÎLE DE BLACK MOR
23 Jan.: 18.30h
de Jean-François Laguionie - 2003
Duração: 80m.

Sinopse: Em 1803, Le Kid, um miúdo de quinze anos, foge do orfanato onde vivia como condenado. Não conhece o seu verdadeiro nome e tem por única riqueza o mapa de uma ilha do tesouro que caiu dum livro de Black Mor, um célebre pirata com quem gostaria de se parecer.
Com Mac Gregor e La Ficelle, Le Kid apodera-se do barco dos guarda-costeiros e lança-se à descoberta da famosa ilha, do outro lado do Oceano Atlântico… mas as coisas não se passam como nos livros de piratas.

LES TRIPLETTES DE BELLEVILLE
26 Jan. : 18.30h
de Sylvain Chomet - 2002
Duração : 80m.

Sinopse: A ideia de génio que teve a Senhora Souza ao oferecer um bicicleta ao seu sobrinho foi muito além das suas esperanças. O treino, uma alimentação adaptaa e o Tour de France não estavam longe… A « máfia francesa » também não… e ao descobrir o futuro campeão, rapta-o. A Senhora Souza, acompanhada de três idosas que se tornaram-se cúmplices, as Triplettes, vai enfrentar todos os perigos numa corrida persecutória espantosa!

U
28 Jan.: 18.30h
de Serge Elissalde - 2006
Duração: 75m.

Sinopse: Um licorne denominado U vem em socorro de Mona, uma menina desesperada com a crueldade de seus pais adoptivos. O tempo passa. Mona cresce e torna-se uma bela e sonhadora adolescente. Um dia, chegam ao país imaginário os membros de uma família de barulhentos e burlescos músicos. Entre eles, o encantador Kulka…

LE ROI ET L’OISEAU
30 Jan. : 18.30h
de Paul Grimault - 1980
Duração: 87m.

Sinopse: O rei Carlos V reina como um tirano no reino de Takicardie. Apenas um Pássaro que construiu o seu ninho no cimo do gigantesco palácio ousa desafiá-lo…

INSTITUTO FRANCO-PORTUGUÊS
Av. Luís Bívar, 91 - Lisboa

12/01/2009

UTILIZAÇÃO DA INTERNET


A internet é sem dúvida uma excelente ferramenta de trabalho, mas para a usar temos que seguir algumas regras. Pode ensinar aos seus filhos as regras para melhorar a sua segurança na Web, antes de os autorizar a utilizar a Internet sem a sua supervisão. Certifique-se de que estabelece um conjunto de regras com que todos concordem. Se não souber muito bem por onde começar, seguem-se algumas ideias acerca do que deve falar com os seus filhos para ensiná-los a utilizar a Internet com maior segurança.

1. Encoraje os seus filhos a partilhar as suas experiências na Internet consigo. Utilize a Internet juntamente com os seus filhos.
2. Ensine os seus filhos a confiar nos seus instintos. Se eles se sentirem nervosos devido a alguma coisa que se passa online, devem informá-lo disso.
3. Se os seus filhos visitarem salas de chat, utilizarem programas de mensagens instantâneas (IM), videojogos online ou outras actividades na Internet que necessitem de um nome de início de sessão para identificar o utilizador, ajude-os a escolher esses nomes e certifique-se de que não revelam nenhuma informação pessoal sobre eles.
4. Deixe bem esclarecido que os seus filhos nunca deverão revelar o seu endereço, número de telefone ou outras informações pessoais, incluindo a escola que frequentam ou os locais para onde gostam de ir brincar.
5. Ensine aos seus filhos que, na Internet, a diferença entre certo e errado é a mesma que no mundo real.
6. Ensine aos seus filhos como respeitar as outras pessoas online. Certifique-se de que eles têm a consciência de que as regras do bom comportamento não se alteram só pelo facto de estarem a comunicar através de um computador.
7. Insista com os seus filhos para que respeitem a propriedade das outras pessoas online. Explique que fazer cópias ilegais do trabalho de outra pessoa, como música, videojogos e outros programas, é idêntico a roubar esses artigos numa loja.
8. Diga aos seus filhos que nunca deverão encontrar-se pessoalmente com alguém que conheceram online. Explique-lhe que os amigos feitos online podem não ser quem dizem ser.
9. Ensine aos seus filhos que nem tudo o que lêem ou vêem online é verdade. Encoraje-os a esclarecerem as suas dúvidas consigo.
10. Controle a actividade online dos seus filhos com software avançado para a Internet. As restrições de acesso podem ajudá-lo a filtrar conteúdos inadequados, monitorizar os sites que os seus filhos visitam e descobrir o que fazem nesses sites.

11/01/2009

INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA


O Instituto de Apoio à Criança é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, criada em 14 de Março de 1983, por um grupo de pessoas de diferentes áreas profissionais - médicos, magistrados, professores, psicólogos, juristas, sociólogos, técnicos de serviço social, educadores, etc.
É uma associação sem fins lucrativos, que tem por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento integral da criança, na defesa e promoção dos seus direitos, sendo a criança encarada na sua globalidade, como total sujeito dos seus direitos nas diferentes áreas, quer seja na saúde, educação, segurança social ou nos seus tempos livres.
Pretende estimular, apoiar e divulgar o trabalho de todos aqueles que se preocupam com a procura de novas respostas para os problemas da infância em Portugal, assim como colaborar com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.

De acordo com os seus estatutos, o IAC promove:

1) Programas de informação e sensibilização;

2) Estudos, seminários, colóquios e outras iniciativas que permitam o debate e a reflexão sobre os problemas da infância na sociedade actual;

3) Pareceres e outras tomadas de posição sobre aspectos de política geral relativas à promoção dos direitos da Criança.

Visite o site e ajude, não custa nada.

10/01/2009

TEATRO INFANTIL DE LISBOA




A FERA AMANSADA
A Fera Amansada” é uma bela comédia de costumes, repleta de movimento e alegria. A peça foi adaptada de uma antiga comédia de autor desconhecido e conta a história da irreverente Catarina e do seu pretendente Petruchio, um fidalgo de Verona.
Nesta versão, musicada com lindíssimos temas de Sir Arthur Sullivan e Giuseppe Verdi, e pensada para um público infanto-juvenil, o TIL, seguindo a linha estética dos espectáculos anteriores, pretende dar a conhecer o teatro de Shakespeare, o seu tempo e o seu estilo, quer pelo visual, quer pela linguagem utilizada.

SINOPSE
Baptista é um muito nobre e rico viúvo, que vive em Pádua com as suas duas bonitas filhas: Catarina e Bianca. Bianca é obediente, dócil e terna, mas a sua irmã Catarina é o oposto, e o seu temperamento rebelde é conhecido de todos os habitantes de Pádua, que sempre se referem a ela como Catarina, a Fera. O nobre Baptista era muito censurado por não aceitar as muitas e excelentes propostas de casamento que eram feitas a Bianca, a sua filha mais nova; mas a todos os pretendentes ele respondia que só teriam a mão da filha mais nova depois de ver casada a filha mais velha, Catarina. Até que certo dia, um fidalgo chamado Petruchio chega a Pádua com a intenção de procurar esposa. Nada desencorajado com o que ouve sobre o temperamento de Catarina e sabendo que além de rica ela é muito bonita, decide que há-de transformá-la, conquistar-lhe o coração e torná-la sua esposa. Espirituoso, perspicaz, amigo de folgar e dotado de um apurado discernimento Petruchio consegue, através de um ardiloso e divertido plano, amansar o coração rebelde da bela Catarina.

FICHA TÉCNICA E ARTÍSTICA
Interpretação
Adriana Pereira
Agostinho Macedo
Henrique Macedo
João Miguel Mota
Kim Cachopo
Maria João Vieira
Paulo Carrilho
Paulo Neto
Pessoa Júnior
Versão e Encenação
Fernando Gomes
Versão, Adaptação e Direcção Musical
Quim Tó
Cenografia
Kim Cachopo
Coreografia
Sonia Aragão
Figurinos
Rafaela Mapril
Desenho de Luz
Paulo Sabi
Produtor/Promotor TIL/TL - Teatro Infantil de Lisboa/Teatro Livre, CRL
Direcção de Produção
Joaquim Cachopo e Maria João Vieira
Produção
Carla Almeida, Fátima Gonçalves e Miguel Vasques
Direcção TIL
Agostinho Macedo, Joaquim Cachopo e Maria João Vieira

Teatro Armando Cortez • Casa do Artista
Estrada da Pontinha, nº7 • 1600 LISBOA
21 715 40 57 (Bilheteira)
21 886 05 03 (Informações e grupos escolares)

09/01/2009

TUDO GIRA


Um recital de poesia para crianças que gira em torno de temas como o Universo, a Terra, a Natureza ou o Ser. Margarida Mestre transforma os poemas de Jorge Sousa Braga, extraídos dos livros "Pó de estrelas", "Herbário" e "Poemas com asas", num jogo lúdico encenado de 10 a 14 de Janeiro, no Teatro Maria Matos, em Lisboa.

TELEFONE
218438801
LOCAL
Lisboa, Teatro Municipal Maria Matos - Av. Frei Miguel Contreiras, 52
HORÁRIOS
De 10-01-2009 a 14-01-2009
Segunda, terça e quarta às 10h30
Sábado às 15h00
Domingo às 11h00
OBSERVAÇÕES
Recital de poesia (selecção de poemas dos livros: "Pó de estrelas", "Herbário" e "Poemas com asas"). Dos 3 aos 5 anos.
ACTORES
Margarida Mestre
AUTORES
Jorge Sousa Braga

VÁ COM OS SEUS FILHOS, ESPECTÁCULO A NÃO PERDER.

08/01/2009

As Crianças e o Desporto


Nos dias de hoje, as crianças vivem divididas entre amigos, família, escola e actividades extracurriculares. No âmbito das actividades extracurriculares, o desporto tem um papel determinante. Através da prática desportiva, a criança e o jovem têm a oportunidade de aprender a cooperar e a competir de forma saudável, incrementando a capacidade de respeitar os outros e adquirir um comportamento moral e ético.
Para além dos benefícios ao nível do desenvolvimento social, a criança vivencia experiências novas, harmoniza o corpo e a mente e desenvolve o amor-próprio.

Os pais devem incentivar os seus filhos a praticarem desporto.

07/01/2009

Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas


APCD
A Associação é de âmbito nacional e tem por objectivo principal auxiliar as crianças desaparecidas e respectivas famílias, através de um sistema de recolha e divulgação de informações que, em estreita colaboração com os órgãos responsáveis pela investigação criminal e sempre no respeito pela competência exclusiva dos mesmos na respectiva matéria, possa contribuir para a localização daquelas.
O site possibilita a inscrição de voluntários e ainda informação de como ajudar através de donativos além de uma galeria com fotos de crianças desaparecidas. Os Fingertips são um dos grupos que têm “patrocinado” ajudando o projecto.

06/01/2009

O BOLO REI


O seu formato lembra uma coroa. E as frutas cristalizadas, amêndoas, nozes e figos, as jóias que a enfeitam.
Este doce, simboliza as prendas que os Reis Magos ofereceram a Jesus recém-nascido.
A sua côdea (parte externa) representava o ouro, enquanto as frutas secas simbolizavam a mirra e o seu aroma, o incenso. Conta a lenda que, quando os reis magos viram a estrela que anunciava o nascimento de Jesus, disputaram entre si o direito de entregar os presentes que levavam. Para acabar com a briga, um padeiro teve a idéia de fazer um bolo para os três e esconder uma fava dentro da massa.
Não se sabe se foi Gaspar, Belchior ou Baltazar o feliz comtemplado, mas a receita do Bolo Rei correu o mundo e ganhou fama de proporcionar prosperidade a quem tirar a fatia premiada.

POEMA DOS REIS


Dia de Reis
Vieram os três Reis Magos
Das suas terras distantes
Guiados por uma estrela,
Cujos raios cintilantes
Os levaram ao Deus Menino
Que, a sorrir de bondade,
Recebeu os seus presentes
E os acolheu com amizade.

CANÇÃO DOS REIS



Santos Reis, santos coroados,
Vinde ver quem vos coroou.
Foi a Virgem, mãe sagrada,
Quando por aqui passou.

O caminho era torto,
Uma estrela vos guiou.
Em cima de uma cabana
Essa estrela se pousou.

A cabana era pequena,
Não cabiam todos três;
Adoraram Deus-Menino
Cada um por sua vez.

Em Primeiro Livro de Poesia
selecção de:
Sophia de Mello Breyner Andresen

FELIZ DIA DE REIS


Dia de Reis
Após o nascimento de Jesus, segundo o Evangelho de São Mateus, surgem os Reis Magos provenientes do Oriente, que o visitaram em Belém guiados por uma estrela.
Esta denominação de «Mago», tem conotação de sapiência entre os Orientais ou designa ainda astrólogos, deduzindo-se inicialmente que seriam Astrólogos eruditos. Isto pensa-se por se contar que terão avistado uma estrela que os terá guiado até onde Jesus nasceu. Terão chegado até Cristo a 6 de Janeiro, data que actualmente se comemora o «Dia de Reis».
O nome de «Reis» fora colocado com base na aplicação liberal do Salmo 71,10 realizada pela Igreja. Não há informação de quantos seriam e os seus nomes, existem sim apenas suposições e algumas pinturas dos primeiros séculos, aparecendo dois, quatro e doze «Magos».
Após o Evangelho terão sido atribuídos os nomes dos «Reis»; Baltasar, representante da raça africana ; Belchior, representante da raça europeia e Gaspar que representava a raça asiática, representando todas as raças conhecidas até à data, simbolizando a homenagem de todos os Homens da Terra a Jesus.
Pelo número de prendas deduziu-se quantos seriam, pois ofereceram três presentes, ouro (Belchior), incenso (Gaspar) e mirra (Baltasar). As prendas têm uma simbologia, pois o ouro era somente oferecido a Reis, perfazendo a sua nobreza; o incenso, representa a divindade e a mirra, simboliza Jesus como Homem e o sofrimento que iria ter ao longo da sua vida.
Sendo países tradicionalmente católicos, Espanha e Itália são os países que maior importância e simbolismo atribuem a esta tradição.
As crianças espanholas e italianas celebram o Natal como todas as outras mas têm de esperar pelo dia de Reis, 6 de Janeiro, para receber as tão desejadas prendas.

05/01/2009

ESTREIAS DE CINEMA

A Onda
Título Original : Die Welle

Estreia esta quinta-feira nas salas portuguesas o filme "A Onda, do realizador Denis Gansel. A película, baseada numa história real, mostra as consequências do que pretendia ser um inofensivo projecto escolar. Filme polémico a não perder.




Género: Drama
País: Alemanha
Ano: 2008
Duração: 101m
Classificação: M12
Argumento:
Dennis Gansel
Realização:
Dennis Gansel
Intérpretes:
Frederick Lau ,
Jennifer Ulrich ,
Juergen Vogel ,
Max Riemelt

Sinopse: Um professor do ensino secundário encarrega os seus alunos de levarem a cabo uma experiência fora do comum, sobre como é viver num regime ditatorial. A experiência começa a atingir proporções inesperadas quando é formada uma unidade social com vida própria.

04/01/2009

DIA MUNDIAL DO BRAILLE

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Hoje, dia 4 de Janeiro, é o Dia Mundial do Braille, essa fabulosa ferramenta ao serviço de quem é portador de deficiência visual. Não é necessário enaltecer a sua utilidade, de tão evidente que é.
O Braille é um processo de escrita em relevo para leitura táctil, inventado por Luís Braille (1809-1852).
Compõe-se de 63 sinais formados por pontos, a partir dum conjunto matricial idêntico a uma sena de dominó, ao alto.
Com o Braille representam-se os alfabetos latino, grego, hebraico, cirílico e outros, bem como os alfabetos e outros processos de escrita das línguas orientais; escreve-se o texto vocabular, tanto no modo integral como no estenográfico, a matemática, a geometria, a química, a fonética, a informática, a música, etc.
Louis Braille, nascido na França em 1809, aos 3 anos de idade adquiriu a deficiência visual ao ferir-se com um instrumento de trabalho do seu pai que produzia selas.
Aos 10 anos iniciou os seus estudos na Escola para cegos de Paris. Aos 15 anos, Louis Braille dedicou-se a encontrar um sistema que possibilitasse ao cego escrever em relevo, surgindo o sistema que hoje conhecemos como braille.
É curioso constatar que para criar o sistema braille ele inspirou-se nos desenhos em relevo que enfeitavam as selas confeccionadas pelo seu pai, feitos pelo próprio instrumento que o cegou.
Apesar do sistema não ter sido muito aceite no seu tempo, ele evoluiu ao longo dos anos e foi aperfeiçoado, sendo actualmente amplamente utilizado pelos portadores de deficiência visual de todo o mundo para terem acesso à escrita e leitura através do tacto.
Após mais de 150 anos da sua criação, o sistema braille possui um inestimável valor constituindo um contributo essencial aos deficientes visuais.

DIA MUNDIAL DO ANIMAL


Passeio de Avós e Netos 28Set.o8

Milha McDonalds - 27Setembro2008

PANDA DO KUNG FU

A Nossa Escola

JARDIM DE INFÂNCIA