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15/09/2008

Regulamento da Componente de Apoio à Família - Ano 2008/2009

Face às alterações impostas pela Câmara Municipal de Lisboa o presente regulamento substitui o do ano anterior


A Componente de Apoio à Família (CAF), procura dar hoje uma resposta directa às necessidades das famílias das crianças que frequentam o Ensino Básico 1º Ciclo e Pré-Escolar. Estas actividades sócio-educativas de Ocupação de Tempos Livres, promovidas e apoiadas pelo Município de Lisboa, Junta de Freguesia, Agrupamentos Escolares e Associações de Pais são desenvolvidas, preferencialmente, dentro das instalações dos estabelecimentos de ensino e realizadas diariamente fora dos horários/períodos lectivos.

As actividades a realizar em cada ano lectivo são definidas conjuntamente pelo Vogal do Pelouro da Criança e Educação, Conselhos Executivos das Escolas e respectivas Associações de Pais, em harmonia com os programas pedagógicos dos Agrupamentos para cada período lectivo. O quadro de pessoal que assegura o funcionamento diário das actividades dentro e fora das instalações das EB1 e Pré-Escolar é composto por um Coordenador e um Corpo de Monitores, da responsabilidade directa da Autarquia Local.

O Coordenador é o responsável pela planificação e controlo diário da aplicação dos programas definidos e pela gestão do Corpo de Monitores, no desempenho das actividades por estes ministradas. Colabora com os responsáveis do estabelecimento de ensino, no bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas e zela pela higiene, segurança e bem-estar das crianças à sua responsabilidade. Ao Coordenador são transmitidas todas as ocorrências gerais e particulares decorrentes das actividades, bem como as situações referentes ao comportamento, desempenho e permanência das crianças que beneficiam da Componente de Apoio à Família.

O Monitor é o responsável pela execução diária das actividades previstas nos programas definidos, bem como pela supervisão, acompanhamento, formação e desempenho das crianças nas diversas acções educativas extra-escolares da Componente de Apoio à Familia. Dependendo do tipo de actividade e do espaço físico em que esta se realiza, cada Monitor terá diariamente à sua responsabilidade entre 10 a 25 crianças.

1.Funcionamento

A acção da Componente de Apoio à Família, realiza-se nos períodos das Antecipações, dos Prolongamentos, das Interrupções Lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e Férias Escolares (última semana de Junho e Julho), tendo início no estabelecimento de ensino no primeiro dia de aulas, encerrando no último dia útil do mês de Julho.

A Antecipação consiste na recepção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino e na supervisão na sua permanência até ao momento em que estas entram em horário escolar. As actividades são livres sob a orientação e supervisão dos Monitores.

O Prolongamento Escolar consiste na recepção das crianças que saem do horário escolar e

permanecem em actividades de Tempos Livres no estabelecimento de ensino até ao momento em que são entregues aos encarregados de educação ou por quem estes indicarem. As actividades correspondem aos programas definidos e são ministradas por Monitores qualificados, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais.

O horário de funcionamento da Antecipação e Prolongamento em cada ano lectivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham as mostrar necessários:

Período de Antecipação – das 08H00 às 09H30 – Crianças do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância.

Período de Prolongamento – das 15H30 às 19H00 – Crianças do Jardim-de-Infância, sendo que, a partir das 17H30 o valor é acrescido à mensalidade segundo o escalão em que a criança se insere.


Período de Prolongamento – das 17H00 às 19H00 – Crianças do 1º Ciclo.

Interrupções Lectivas e Férias Escolares – das 09H00 às 18H30 – Crianças do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância

Salvo casos excepcionais as crianças só devem abandonar as instalações após o encerramento diário das actividades em curso e nos períodos de abertura dos portões.

2.Entradas e Saídas

Dentro do estabelecimento de ensino, imediatamente após a conclusão do horário escolar a entrada das crianças para as salas ou para os espaços utilizados pelas actividades da Componente de Apoio à Família é acompanhada pelo Monitor em estreita colaboração com o pessoal do quadro docente/auxiliar da escola.

Após a conclusão do horário curricular, as crianças só deverão abandonar a escola acompanhadas pelo Encarregado de Educação, ou por quem este indicar na Ficha de Inscrição. Em casos excepcionais, as crianças podem sair com outra pessoa desde que esta se faça acompanhar da respectiva autorização assinada pelo Encarregado de Educação, ficando na posse do Monitor, depois de confirmada a respectiva assinatura.

As crianças só poderão abandonar sozinhas o estabelecimento de ensino mediante a apresentação prévia de autorização assinada pelo Encarregado de Educação, indicando o(s) dia(s) em que tal venha a ocorrer.

3.Interrupções Lectivas

Durante as Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares as actividades da Componente de Apoio à Família funcionarão nos horários indicados no ponto 1 do presente regulamento, desde que exista um número mínimo de 10 crianças.

No caso de o número total de crianças a frequentar as escolas nestes períodos for reduzido, existe a possibilidade de agrupar as crianças num só estabelecimentos de ensino pertencente ao mesmo Agrupamento de Escolas.

A indicação da intenção de frequentar as Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares não implica a automática inscrição nesses períodos, ficando a referida inscrição sujeita a confirmação por parte do Encarregado de Educação, nas instalações da Junta de Freguesia ou junto do Coordenador da Componente de Apoio à Família nas respectivas escolas, quinze dias antes do início desses períodos.



4.Faltas/Presenças

Sem prejuízo do referido no ponto seguinte, qualquer que seja o número de faltas da criança ao Apoio Familiar, estas não afectarão o valor da mensalidade estipulada e em vigor à data.

As faltas por doença, iguais ou superiores a cinco dias úteis seguidos, podem ser objecto de uma redução na mensalidade, mediante pedido por escrito dirigido ao Pelouro da Criança e Educação, acompanhado do respectivo atestado médico. *****

Todas as faltas devem ser comunicadas de imediato pelo Encarregado de Educação ao respectivo Monitor do seu educando e, sempre que possível, por escrito e com a devida antecedência ao Coordenador do CAF ou ao Pelouro da Criança e Educação.

5.Contactos

Os contactos indicados na ficha de inscrição devem estar sempre actualizados para que se possam contactar os Encarregados de Educação ou dos responsáveis por eles indicados, sempre que se justifique.

Se durante o ano lectivo, estes ou outros contactos forem alterados deverá ser comunicado de imediato esse facto ao Coordenador do CAF ou ao Pelouro da Criança e Educação.

6.Inscrição

As inscrições para a Antecipação e Prolongamento são feitas anualmente dentro de prazos estipulados, com datas definidas, para todos os interessados. Após a data limite para as inscrições, os pedidos posteriores ficarão sujeitos a lista de espera, tendo em linha de conta as vagas existentes.

No acto da inscrição será dada prioridade às crianças que frequentaram a Componente de Apoio à Família em ano(s) anterior(es), bem como às crianças que tenham irmão(s) inscrito(s). As inscrições e todos os esclarecimentos de assuntos, com estas relacionadas, devem ser solicitados aos serviços da Junta de Freguesia.

A inscrição da criança para frequentar o CAF, não implica a integração imediata no mesmo, pois só será aceite a inscrição depois de observados os seguintes requisitos:

 Inscrições completamente preenchidas e acompanhadas dos elementos requeridos;
 Inexistência de dívidas de anos anteriores.

No início de Setembro serão afixadas na Junta de Freguesia as listas com as integrações e as listas de espera.


A confirmação/inscrição referente ás Interrupções Lectivas e/ou Férias Escolares deverá ser feita pelo encarregado de educação, nas instalações da Junta de Freguesia ou junto do Coordenador da Componente de Apoio à Família nas respectivas escolas, quinze dias antes desse períodos.

7.Desistências/Exclusões

As desistências só serão efectivadas após a recepção do respectivo pedido escrito, dirigido ao Pelouro da Criança e Educação e entregue na Junta de Freguesia, ou por envio de carta registada, fax ou e-mail. Estes pedidos poderão ser requeridos a qualquer momento, durante o período de funcionamento da CAF, pelos utentes interessados.

As desistências requeridas após o dia 10 de cada mês, obrigam os utentes ao pagamento total da mensalidade do mês referente à data da desistência.

Os utentes que tenham a pagamento mais que duas mensalidades em atraso ou que as crianças faltem à CAF mais de 22 dias úteis seguidos, sem justificação, são automaticamente excluídos, ficando os utentes sempre sujeitos à liquidação de todas as mensalidades em atraso até à data da exclusão.


8.Mensalidade

De acordo com o Protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais e a Câmara Municipal de Lisboa, e tendo como base a lista das classificações do SASE, o valor do pagamento da mensalidade é definido com base na Capitação do Agregado Familiar, distribuída por 3 escalões nos seguintes termos:


CAF – 1º Ciclo do Ensino Básico

Horário CAPITAÇÃO MENSALIDADE Acolhimento
(8h-9h) Escalão A € 5,00
Escalão B € 10,00
Escalão C € 15,00
Acolhimento + Prolongamento
(8h-9h e 17h30-19h) Escalão A € 7,00
Escalão B € 20,00
Escalão C € 30,00
Interrupções lectivas
(8h-18h30) Escalão A Acresce 1 €/dia à mensalidade
Escalão B Acresce 2 €/dia à mensalidade
Escalão C Acresce 2 €/dia à mensalidade


CAF- Pré-Escolar


Horário CAPITAÇÃO MENSALIDADE
Acolhimento + Prolongamento
(8h-9h e
15h30-17h30) Escalão A € 5,00
Escalão B € 15,00
Escalão C € 25,00
Prolongamento das 17h30 às 19h00 Escalão A Acresce 5 € à mensalidade
Escalão B Acresce 15 € à mensalidade
Escalão C Acresce 25 € à mensalidade
Interrupções lectivas
(8h-18h30) Escalão A Acresce 1 €/dia à mensalidade
Escalão B Acresce 2 €/dia à mensalidade
Escalão C Acresce 2 €/dia à mensalidade



9.Pagamento

O pagamento das mensalidades da CAF deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês, sob pena da criança não poder frequentar a CAF até à data da regularização do mesmo.

O pagamento das mensalidades da CAF pode ser efectuado todos os dias úteis das 09H00 às 17H30, nos Serviços de Tesouraria da Junta de Freguesia, contra a entrega de recibo. No caso de impossibilidade de deslocação, podem os utentes enviar o respectivo pagamento por Cheque ou Vale Postal, indicando o nome da criança, Escola/JI da CAF, emitido à ordem da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, para a seguinte morada:


Rua General Silva Freire, Lote C
1849 – 029 – Lisboa.


10.Seguros

Durante o ano lectivo as actividades da CAF, realizadas fora dos estabelecimentos de ensino, ficarão cobertas por uma Apólice de Seguro de Grupo, com um valor base de prémio até ao montante máximo de € 5,00 por criança. Este valor do prémio do seguro é da responsabilidade da Junta de Freguesia.


11.Diversos

O incumprimento das obrigações/deveres dos Encarregados de Educação no que respeita às normas de funcionamento da CAF, descritas neste documento, serão avaliados pelo Vogal do Pelouro e poderão traduzir-se em penalizações de natureza administrativa e/ou financeira.

As falsas declarações implicam a exclusão imediata da criança da CAF, sem reembolso das mensalidades já liquidadas.



Nota: As informações são da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais

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