ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho referente à Acção Social Escolar. Com o presente despacho, mantêm-se em vigor no ano escolar de 2010-2011 as condições referentes às medidas de acção social escolar fixadas para o ano escolar de 2009-2010, com ligeiras adaptações. O presente despacho regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, destinadas às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente nocturno que frequentam escolas públicas, escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais não abrangidas pelo Programa Operacional Potencial Humano sitas nas áreas geográficas das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.