26/06/2009
DIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O APOIO ÀS VITIMAS DE TORTURA
Segundo o Artigo 1º da «Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes», adoptada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (10 de Dezembro de 1984) o termo «tortura» designa qualquer acto que provoque dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por acto que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas ou por instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência...»